O Projeto de Lei 4.566/2008 “FGTS 42 anos – Justiça para o Trabalhador”, que tem por objetivos:
A troca da TR pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, para Atualização Monetária das contas do FGTS. Só em 2008 os expurgos da foram de R$ 10 bilhões, ou seja, a TR rendeu 1,68%, enquanto o IPCA rendeu 5,90%, uma diferença de 4,22%;
Que 30% (trinta por cento) do Lucro Liquido anual obtido no FGTS, seja distribuído para os trabalhadores com contas vinculadas no FGTS. Com Base no Lucro Liquido do ano base de 2007, seria distribuído para os trabalhadores R$ 999 milhões;
Que 50% (cinqüenta por cento) da Multa + Juros e Correção Monetária sobre a Multa, pagos no recolhimento em atraso pela empresa, seja repassado para o trabalhador prejudicado. Só em 2007 foram recolhidos em multa o total de R$ 361 milhões, neste caso seriam repassados R$ 175 milhões para as contas dos trabalhadores prejudicados;
A diminuição de 3 para 1 ano, para saque de contas inativas, que são as contas, que ficam retidas no FGTS quando o trabalhador pede demissão;
Que o trabalhador possa aplicar 5% (cinco por cento) do saldo do seu FGTS na compra de ações do mercado. Os trabalhadores que compraram ações da Petrobrás em 2000, e da Vale em 2002, estão com um ganho de mais de 600% (seiscentos por cento) no caso da Petrobrás, e de 600% (seiscentos por cento) no caso da Vale, sobre o que rendeu o FGTS no mesmo período.