Projeto de Lei 4.566/2008 muda rendimento no FGTS de TR para o IPCA, e outras mudanças que favorecem o trabalhador
O Instituto FGTS Fácil, começa nesta segunda feira dia 6 de abril, a coleta de votos dos trabalhadores e de todo cidadão brasileiro, pedindo aos Deputados Federais, Senadores e ao Presidente Lula, a celeridade, aprovação e sanção em Lei ainda no ano de 2009 do Projeto de Lei 4.566/2008 “FGTS 42 anos – Justiça para o Trabalhador”, que tem por objetivos:
A meta é atingir mais de 10 milhões de votos até o dia 30/06/2009, e entrega-los aos presidentes da Câmara dos Deputados Federais, do Senado e da República, visando sensibilizar os Deputados Federais e Senadores, que os trabalhadores e o povo que os elegeu, está pedindo justiça em relação ao seu dinheiro no FGTS, e está cansado das artimanhas do governo em confiscar o seu dinheiro.
1 – Como Votar
Basta entrar no site www.fgtsfacil.org.br/justica e imprimir o formulário com o voto de apoio, assina-lo e enviar para o Instituto FGTS Fácil, à Rua da Candelária, 9 – Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20091-020.
Para Avelino, criador e coordenador da campanha, uma grande vitória já foi conseguida, que foi a Sugestão do Projeto de Lei, ter sido transformada em Projeto de Lei através da relatoria da Deputada Luiza Erundina e da aprovação por unanimidade de seu parecer na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais. Agora começa a parte mais difícil, que é transformar o Projeto de Lei em Lei ainda em 2009, pois o Governo Federal e os Empresários não querem a aprovação deste Projeto de Lei, pois:
1 – Tira o monopólio do governo na lucratividade do FGTS em mais de R$ 10 bilhões por ano, passando este dinheiro para a conta dos trabalhadores, que são os verdadeiros donos do FGTS;
2 – Por outro lado, aumenta o saldo das contas no FGTS, o que dá uma Multa maior a ser paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
Para a vitória final, basta o trabalhador e qualquer cidadão com idade a partir de 16 anos de idade dar seu voto.
2 – A história do Projeto de Lei 4.566/2008
Este Projeto de Lei é de iniciativa popular, de autoria do Instituto Fgts Fácil e a Central Sindical União Geral dos Trabalhadores - UGT, que em 03/10/2007, entregaram à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais, a SUGESTÃO DO PREJETO “FGTS 41 anos – Justiça para o Trabalhador”, que recebeu o nº 71/2007, que teve como relatora a Deputada Federal Luíza Erundina. Esta Sugestão de Projeto de Lei, propõe alteração na Lei Federal N° 8.036/1990, QUE DISCIPLINA O FGTS, OBJETIVANDO MELHORAR O RENDIMENTO DO FGTS, DIMINUIR AS PERDAS E FACILITAR O USO DO FGTS, TRAZENDO JUSTIÇA E CIDADANIA PARA O TRABALHADOR QUE É O DONO DO DINHEIRO NO FGTS. Uma das propostas da Sugestão, é a troca da TR pelo IPCA.
Em 17/12/2008, com o voto favorável da Deputada Luiza Erundina, a Sugestão foi aprovada por unanimidade pelos 20 (vinte)Deputados Federais, que compõe a Comissão de Legislação Participativa, passando a ser o Projeto de Lei 4.566/2008, que desde 05/02/2009 está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados Federais. Segue abaixo a justificativa da Deputada Federal Luiza Erundina para aprovação da troca da TR pelo IPCA:
“Sem querer analisar o mérito financeiro dessa proposta, entendemos que os trabalhadores empregados não devem ser apenados unilateralmente com o baixíssimo rendimento de suas contas vinculadas, bem inferiores ao da poupança, que, por sua vez, é o menor entre todas as aplicações financeiras, pois o IPCA, na maioria das vezes, sequer corrige as perdas resultantes da inflação. Nessa situação, entendemos ser justa a reivindicação dos autores da proposta e, por esse motivo, faremos uma alteração no art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990, de forma a contemplar o previsto na Sugestão.”
Este Projeto de Lei é fruto de uma campanha de abaixo assinado liderada pelo Instituto FGTS Fácil e pela UGT, iniciado em janeiro de 2007, exatamente quando o FGTS completou 40 anos de existência.
Tal medida deu origem ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 193, de 2008, da Comissão de Assuntos Sociais, da autoria do Senador TASSO JEREISSATI, que objetiva alterar o caput do art.13 e o art.22 da Lei 8.036/90, para dispor sobre a correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, e dá outras providências, tendo como relator o Senador EDUARDO AZEREDO.
De acordo com a justificação do autor do projeto de lei aludido, a fórmula adotada de correção do FGTS – TR mais juros de 3% ao ano – não tem acompanhado a inflação real, constituindo injustiça ao trabalhador. Propõe, assim, a utilização do IPCA para recompor o equilíbrio entre o interesse dos cotistas do fundo e de seus tomadores de recursos. Os argumentos são com base em três aspectos:
A fórmula proposta de atualização monetária com base
no IPCA mais capitalização de juros de três ou seis por cento ao ano, visa recompor o equilíbrio entre o interesse dos cotistas do fundo e de seus tomadores de recursos. A taxa de juros real de 3% ao ano corresponde a um ganho real bruto de imposto de 3,75% ao ano (uma vez que não incide sobre os ganhos do FGTS o imposto de renda à alíquota de 20%), claramente abaixo da taxa de juros de equilíbrio em uma economia com as características como a nossa.
Tais argumentos são perfeitamente plausíveis, eis
que, comprovadamente, há perdas geradas ao FGTS em decorrência da aplicação da TR. A permanência da utilização desse índice fere frontalmente ao princípio do próprio FGTS, que é a garantia de uma indenização justa pelo tempo de serviço dedicado a um determinado empregador, uma vez que não está assegurando a manutenção do poder aquisitivo da moeda, em afronta direta ao art.9º, IV, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90, como acima mencionado.
Portanto, é inquestionável que o atual modelo de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS tem provocado graves perdas aos trabalhadores, porquanto vem gerando uma redução do valor real dos depósitos.
Em sendo o FGTS uma poupança compulsória, não pode o trabalhador aceitar reajustes menores que a inflação real medida por outro índice oficial do Governo – IPCA. Como visto, a fórmula de atualização monetária adotada – TR mais juros 3% ao ano – não tem acompanhado a inflação, constituindo flagrante injustiça ao trabalhador.
Destaque-se, também, conforme bem observado na análise do Projeto de Lei nº 193, o FGTS não tem garantido financiamento adequado às necessidades da população e, além disso, lhe dá em troca uma rentabilidade negativa para um depósito que não pode usufruir. Dessa forma, é grande a tentação de fazer um conluio com o empregador e cair na informalidade, tendo em vista a falta de incentivos que o FGTS atualmente proporciona.
8 – Conclusão
Num pais onde a corrupção e a impunidade prevalece, sobre os direitos dos cidadãos honestos e trabalhadores, depende destes trabalhadores e a sociedade mostrar aos nosso parlamentares e governantes, que o povo está amadurecendo, e não aceita mais ser enganado e prejudicado em seus direitos, e que através do voto e da Justiça, seus direitos serão respeitados.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2009.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil.
Anexos:
1 – Formulário de Votação
2 – Projeto de Lei 4.566/2008
3 – Projeto de Lei do Senado 193/2008;
4 – Sugestão do Projeto de Lei 71/2007 – “FGTS 41 anos – Justiça para o Trabalhador”;
5 – Parecer da Deputada Luiza Erundina.