1- PROJETO DE LEI POPULAR A SER ENVIADO AO CONGRESSO NACIONAL

Cumprindo as determinações do Artigo 61, Parágrafo 2o. da Constituição Federal, que permite:
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O Instituto FGTS Fácil, encaminha o Projeto de Lei Popular FGTS 40 anos - Justiça para o Trabalhador, endossado por 1.257.649 assinaturas, que pede a alteração da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, objetivando a eliminação de fraudes, uma melhor rentabilidade e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e com isso dar mais justiça e respeito ao Trabalhador Brasileiro.

O Congresso Nacional decreta:
1) Que o Índice de Atualização Monetária, que atualiza o saldo das contas no FGTS, passe de TR (Taxa Referencial) para o INPC do IBGE;
2) Que 50% (cinquenta por cento) do lucro obtido com o FGTS nos financiamentos de casa própria e obras de infra-estrutura e saneamento básico seja repassado para o trabalhador;
3) Que o trabalhador possa aplicar até 20% do seu FGTS em Fundos de Ações / Investimentos;
4) Que diminua de 3 anos para 1 ano o prazo para o trabalhador poder sacar o FGTS em conta inativa, quando estiver fora do regime do FGTS;
5) Que diminua de 70 para 60 anos de idade o direito do trabalhador sacar a qualquer momento seu FGTS;
6) Que as empresas não possam atrasar mais que 12 meses, para recolher um mês de depósito em atraso;
7) Quando a empresa recolher o FGTS em atraso que 75% da multa deste recolhimento seja repassada para o trabalhador prejudicado;
8) Que o Conselho Curador do FGTS, que decide o destino das aplicações do dinheiro do FGTS, tenha o mesmo número de representantes entre trabalhadores, empresários e governo.

Clique aqui e veja o novo texto da Lei 8.036 com as alterações propostas pelo Projeto de Lei Popular.

JUSTIFICAÇÃO
Nos 40 anos de vida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, houve muitos benefícios para o trabalhador brasileiro, mas ao mesmo tempo houve muitas perdas e injustiças para o trabalhador, que é o verdadeiro dono desta poupança. Estima-se que a perda gerada no bolso do trabalhador nestes 40 anos foi de aproximadamente R$ 197 bilhões, conforme tabela abaixo:

MOTIVO DAS FRAUDE / PERDAS VALOR ESTIMADO
1) Empresas que não depositaram ou não depositam o FGTS. Incluído neste valor a perda da multa de 40% quando o trabalhador era demitido sem justa causa. – Fraudes das empresas, principalmente em função das facilidades hoje existente na Lei e, descaso do trabalhador. R$ 80 bilhões
2) Expurgos dos planos econômicos Bresser e Collor II, não reconhecidos pela Justiça Federal. Só foram reconhecidos os planos Verão e Collor I, que foram pagos R$ 44 bilhões. – Fraude do governo na aplicação dos Índices de Atualização Financeira. R$ 34 bilhões
3) Minis expurgos, não aplicação dos Índices de Atualização Monetária devido. Só a TR nos últimos 16,5 anos gerou uma perda de R$ 46 bilhões em relação ao INPC do IBGE. – Oportunismo do Governo, desrespeito a Lei do FGTS. R$ 67 bilhões
4) Erros na transferência dos saldos do FGTS para cálculo dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, pela rede bancária para a Caixa Econômica Federal, gerando pagamento a menor nos expurgos para os trabalhadores. – Erro bancário. R$ 3 bilhões
5) Não aplicação de Juros Progressivos, para trabalhadores que optaram até 22/09/1971, ou fizeram opção retroativa. – Erro bancário. R$ 3 bilhões
6) Não correção dos saques feitos para compra de casa própria, para efeito da multa de 40% quando o trabalhador era demitido sem justa causa. – Erro bancário. R$ 1 bilhões
7) Contas desaparecidas – Erro bancário. R$ 4 bilhões
8) Contas esquecidas ou residuais. – Descaso do trabalhador
R$ 4 bilhões
9) Quadrilhas que falsificaram e sacaram o dinheiro do trabalhador. – Fraudes por falha bancária. R$ 1 bilhão
Total das perdas estimas R$ 197 bilhões

As propostas de mudança de Lei apresentadas visam:

1) Que o índice de Atualização Monetária, que atualiza o saldo das contas do FGTS, passe de TR para o INPC do IBGE.
Nos últimos 16,5 anos que teve a Taxa Referencial como índice de Atualização Monetária, se comparada com o INPC do IBGE, houve uma perda para o trabalhador na ordem de R$ 46 bilhões, se comparada ao IPC da FIPE a perda foi de R$ 57 bilhões, e se comparada ao IGP-M da Fundação Getulio Vargas a perda foi de R$ 100 bilhões.

Com a aplicação do redutor no rendimento da TR aplicado em março e julho de 2007, a TR poderá chegar a ter um rendimento zero, não corrigindo a perda gerada pela inflação que tem por objetivo manter o poder aquisitivo do FGTS. Mais detalhes Ver Perdas da TR no FGTS.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Evitar que sua poupança continue tendo perda por um indice que não repõe as perdas inflacionárias;
b) FGTS:
Aumento no saldo do FGTS, mais dinheiro para investimento, permintindo mais investimentos;
c) MUTUÁRIO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO: Apesar de gerar um aumento na prestação da casa própria, este impacto é 100% absorvida pelo próprio aumento da renda, através de aumentos saláriais que hoje repõe no mínimo a inflação, como também aumento da aposentadoria com base na inflação do INPC do IBGE.

2) Que 50% (cinquenta por cento) do lucro obtido com o FGTS nos financiamentos de casa própria e obras de infra-estrutura e saneamento básico seja repassado para o trabalhador. No caso, quando o governo financia imóveis no Sistema Financeiro da Habitação, atualmente cobra Juros Anuais de 8,16% e, paga ao poupador do FGTS 3% de Juros Anuais, obtendo assim lucro nesta operação. O lucro obtido vai todo para a conta Patrimonio Liquido do FGTS, que é um Fundo de reserva para cobrir as despesas operacionais e eventuais do próprio FGTS. Consideramos que é justo, que se é a partir do dinheiro do trabalhador é que se obtem este lucro, que parte dele vá para o dono do dinheiro.

É importante destacar, que todo esse lucro vai para a conta Patrimonio Liquido do FGTS, que atualmente tem uma reserva de R$ 25 bilhòes. Somente em 2006 houve um aumento de R$ 6.276 bilhões, ou seja:
- Receitas Liquidas geradas pelas aplicações no FGTS .............................. R$ 8.950.674.000,00 (+);
- Despesas Operacionais do FGTS ......................................................... R$ 2.067.315.000,00 (-);
- LUCRO LIQUIDO ............................................................................. R$ 6.883.359.000,00.

O que está se pedindo , é que a partir do próximo exercicio 50% deste lucro, seja distribuido proporcional pelos trabalhadores que tem conta vinculada no FGTS. Neste caso o Patrimônio Liquido do FGTS, começa com uma reserva de R$ 25 bilhões, o que não afetará sua gestão, nem afetará o dinheiro do FGTS para investimentos, já que o lucro que será repassado ao trabalhador continuará nas contas disponíveis para novos investimentos.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Aumento nos rendimentos do FGTS, ou seja, ele passa a ganhar com os lucros obtidos pela aplicação do seu dinheiro;
b
) FGTS: Aumento no saldo das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS, permintindo mais investimentos;
c) PATRIMÔNIO LIQUIDO DO FGTS: Diminuição do aumento deste Fundo de Reserva, não gerando impacto, pois ele se auto sustenta com a própria lucratividade do FGTS;
d) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Nào afetará no seu rendimento como Gestora do FGTS.


3) Que o trabalhador possa aplicar até 20% do seu FGTS em Fundos de Ações e Investimentos. Para ter em parte do seu FGTS um rendimento melhor que os atuais 3% de Juros Anuais + Atualização Monetária.

Com esta medida será mantido 80% (oitenta por cento) do FGTS nas aplicações já previstas em moradia popular e obras de Infra-Estrutura e Saneamento Básico Urbano, mas permitira que em pelo menos parte da sua poupança FGTS, o trabalhador tenha um rendimento melhor que os 3% (três por cento) de Juros Anuais mais Atualização Monetária, que hoje é o pior investimento em termos de retorno existente.

Para esta condição de saque será adotada as mesmas regras dos Fundos Mútuos de Privatização da Petrobrás e da Vale do Rio Doce, sendo que neste caso, só existirão os Fundos de Carteira Livre, conforme anexo I. Neste caso, uma vez que o trabalhador opte em investir até 20% (vinte por cento) do seu FGTS, além de aplicar 20% do saldo existente no momento, fica automaticamente autorizado a que mensalmente 20% dos novos depósitos também sejam aplicados no Fundo ou Fundos de Investimentos escolhidos pelo trabalhador.

Esta medida também trará benefícios para as empresas e o governo, que poderão captar dinheiro para investimento visando crescimento e geração de empregos.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Possibilidade de uma ganho maior que os 3% de Juros Anuais em parte de sua poupança, pois a Atualização Monetária, tem por objetivo repor as perdas geradas pela inflação;
b
) FGTS: Diminuição do Patrimônio, sem comprometer sua capacidade de investimentos em Habitação, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, pois a cada ano tem aumento o saldo, permitindo manter as metas de investimentos;
c) GOVERNO: Diminuição do lucro obtido com o FGTS.


4) Que diminua de 3 anos para 1 ano o prazo para o trabalhador poder sacar o FGTS de conta inativa, quando estiver fora do regime do FGTS.

Face a alta taxa de desemprego no pais, está cada vez mais difícil o trabalhador conseguir um novo emprego, ou precisar desta poupança para investir em um negócio próprio, ou por outras necessidades. Três anos é hoje um prazo muito longo, muitas vezes prejudicando o trabalhador que é dono desta poupança.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Melhorar a condição de saque em caso de desemprego;
b
) FGTS: Diminuição no Patrimônio para investimentos, que na verdade não representa 2% (dois por cento), pois o que vai acontecer é, que haverá menos 2 anos para poder trabalhar com este dinheiro;


5) Que diminua de 70 para 60 anos de idade o direito do trabalhador sacar a qualquer momento seu FGTS. Este código de saque foi criado pela Medida Provisória 2.164, de 2001.

Com isso estará se respeitando o Estatuto do Idoso e, principalmente permitindo o trabalhador poder usar o seu dinheiro no FGTS com vida e saúde.

O Código acima citado hoje não chega a beneficiar nem 1.000 trabalhadores, com a mudança proposta este número aumentará, principalmente levando-se em consideração que pelas novas regras de aposentadoria, o trabalhador se aposentará por idade, sendo de 65 anos para o homem e, 60 anos para a mulher. Um outro fator importante, é que a média de vida do brasileiro é de 68 anos, sendo de 64.8 para o homem, e de 72 anos para a mulher, o que significa dizer, que a maioria dos trabalhadores morrerão antes de atingir a idade de 70 anos.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Justiça Social, para quem já deixou compulsóriamente seu dinheiro, por mais de 44 anos (como exemplo um trabalhador que começou a trabalhar com 16 anos de idade), poder usufluir em vida e com saúde do mesmo;
b
) FGTS: Diminuição no Patrimônio do FGTS para investimentos, que representa cerca de 5% (cinco por cento).

6) Diminuir de 30 anos para 12 meses o prazo para recolhimento do FGTS em atraso. Evitar com isso, que o trabalhador tenha um prejuízo total do seu FGTS, por situações de empresas que fecham por falência. Neste caso o prejuízo do trabalhador será de no máximo um ano e a multa de 40%. Atualmente pode chegar até a 30 anos. Exemplos recentes como: A Vasp, Rede Manchete, e milhares de outras empresas nestes últimos 40 anos. Um prejuízo estimado em mais de R$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de reais) para o bolso do trabalhador.
6.1) No caso, da empresa ultrapassar o prazo de 12 meses estipulados, o débito será inscrito na Divida Ativa da União, passando o governo a fazer a cobrança judicialmente.
6.2) Para os valores de FGTS não recolhidos até a sansão da nova Lei, adota-se as regras da Lei 9.964 de 10 de abril de 2000 em seu artigos 6o., 7o. e 8o., que alterou o Artigo 22 da Lei 8.036, objetivando promover a regularização dos créditos em aberto do FGTS, diminuindo a Multa por atraso em 50%, passando para:
6.2.1) De 10% para 5% no mês do vencimento da obrigação;
6.2.2) De 20% para 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
6.3) Para os meses em atraso a partir da sansão das mudanças propostas, a multa por atraso volta a ser de:
6.3.1) 10% (dez por cento) mo mês do vencimento da obrigação;
6.3.2) 20% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
6.4) 75% da multa arrecadada já será repassada para o trabalhador prejudicado.

Esta alteração também trará os seguintes benefícios:
a) Desestimulará a Industria da Multa;
b) Aumentará o saldo do FGTS, em função de uma menor sonegação e inadimplência;
c) Evitará grandes perdas para o trabalhador, no saldo e na multa de 40%;
d) Evitará a perda por depósitos executados após o saque do trabalhador, ficando este dinheiro para o governo na conta Patrimônio Liquido do FGTS;
e) Permitirá o trabalhador comprar um imóvel, ou sacar o seu dinheiro corretamente para outros usos previstos no FGTS.
Atualmente estima-se que pelo menos 250 mil empresas não depositam regularmente o FGTS do trabalhador. Em 1997 este número estava em 500 mil empresas.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Diminuição do risco de perdas no FGTS;
b
) FGTS: Aumento no saldo das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS, permintindo mais investimentos;
c) EMPRESAS: Diminuição de passivos trabalhistas, já que a Lei não permitirá tantas facilidades, principalmente para maus empresários;
d) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Menos despesa e trabalho com empresas devedoras. Pelo balanço do FGTS de 2006, são 270.113 empresas.

7) Quando a empresa recolher o FGTS em atraso, que 75% (setenta e cinco por cento) da multa paga pelo recolhimento em atraso no FGTS, seja repassada para o trabalhador prejudicado. Desde a criação do FGTS, toda a Multa recebida, vai para a conta Patrimônio Liquido do FGTS, ou seja, fica toda a multa com o governo, o que é injusto, pois o único prejudico pelo não recolhimento do FGTS é o trabalhador, que deixou por exemplo de:
a) Comprar um imóvel;
b) Receber os expurgos dos Planos Verão e Collor I;
c) A multa de 40% (quarenta por cento) em caso de demissão sem Justa Causa, ou um valor menor que o devido;
d) Sacar o FGTS correto em caso de aposentadoria e outros motivos previstos.
Outra agravante nesta situação, é o estimulo a Industria da Multa do Governo, ou seja, criar facilidades para que a empresa atrase, pois toda a multa como exposto, vai para o governo.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Receber uma indenização pelos prejuízos gerados pelo não depósito no prazo;
b
) FGTS: Nào gera impacto, pois este dinheiro será creditado na conta vinculada do trabalhador no FGTS, mantendo assim o Patrimônio para investimentos;
c) PATRIMÔNIO LIQUIDO DO FGTS: Diminuição de uma fonte de recursos, pois não ficará com 100% do dinheiro da multa;

9) Que o Conselho Curador do FGTS, que decide o destino das aplicações do dinheiro do FGTS, seja paritário tendo o mesmo número de representantes entre trabalhadores, empresários e governo, e que haja o revezamento na presidência do Conselho Curador, como acontece em qualquer Conselho que seja tripartite e paritário, exemplo o CODEFAT. Atualmente os trabalhadores e empresários tem 4 representantes cada um e, o governo tem 8 mais o voto de minerva em caso de empate, que é do presidente do Conselho Curador, que no caso, é o Ministro do Trabalho e Emprego.

Com isso, as decisões sobre o destino do FGTS serão mais equilibradas, onde cada parte envolvida terá o mesmo peso.

IMPACTOS:
a) TRABALHADOR:
Maior representatividade dos trabalhadores no destino do seu dinheiro;
b
) EMPRESAS: Maior representatividade de quem deposita o dinheiro o do trablahdor;
c) GOVERNO: Perda do monopólio sobre as decisões no FGTS.

BENEFÍCIOS GERADOS:

1) Trabalhadores:
1.1) Eliminação das perdas geradas pela TR, em função de não repor a inflação;
1.2) Melhora no rendimento do FGTS com o repasse dos lucros obtidos com a aplicação do mesmo nas linhas de financiamento do governo para habitação, saneamento básico e infra-estrutura;
1.3) Diminuição das perdas por falta de depósito do FGTS, no máximo para um ano, em vez dos atuais 30 anos;
1.4) Ter uma indenização pelo prejuízo de não ter seu FGTS depositado no prazo;
1.5) Poder a partir dos 60 anos sacar seu FGTS a qualquer momento;
1.6) Poder ter um melhor rendimento em parte do seu FGTS;
1.7 Ter mais poder nas decisões para investimento do FGTS, através de seus representantes;
1.8) Diminuição de fraudes na multa dos 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
1.9) Eliminação de desrespeito da Caixa Econômica Federal em casos como; Não pagamento de Juros Progressivos / Não pagamento dos valores integrais dos direitos dos trabalhadores em caso de ações judiciais / Melhor atendimento dos trabalhadores, que são os donos do dinheiro do FGTS;
1.8) Diminuição de perdas por contas de FGTS desaparecidas e esquecidas.
1.9) Ter mais poder de decisão nos destinos do FGTS, através de uma representatividade equilibrada no Conselho Curador do FGTS.

2) Empresas:
2.1) Não acumular um passivo de FGTS, que possa tornar a empresa inviável, principalmente com o pagamento das multas;
2.2) Ter mais poder de decisão nos destinos do FGTS, através de uma representatividade equilibrada no Conselho Curador do FGTS.

3) Mercado de Ações e Fundos de Investimentos:
As empresas com ações na Bolsa de Valores, poderão captar um dinheiro mais barato para poder investir no crescimento, com o conseqüente aumento de empregos e riquezas para o pais. O governo poderá captar recursos para os Fundos de Investimentos em Infra-Estrutura e Saneamento Básico.

4) FGTS:
Diminuição da inadimplência, com o aumento dos depósitos mensais e aceleração no recolhimento dos depósitos em atraso.

5) Caixa Econômica Federal:
Diminuição de ações contra a CEF, por problemas originados por erros operacionais e não depósitos das empresas. Menos trabalho com cobranças em atraso, conseqüente diminuição de custos operacionais e judiciais.

6) Justiça Federal:
Menos ações referentes a problemas com o FGTS, desafogando a justiça para outros processos.

7) Justiça do Trabalho:
Diminuição de ações em conseqüência de não depósito do FGTS, Multa de 40% em caso de emissão sem justa causa;

8) Governo Federal:
Mais dinheiro no FGTS para investimento em moradia, obras de Infra-Estrutura e Saneamento Básico.

Por se tratar de projeto de JUSTIÇA, RESPEITO, E CIDADANIA AO TRABALHADOR BRASILEIRO, manifestada pela assinatura de mais de 1.256.000 cidadãos e trabalhadores brasileiros em cinco estados com o mínimo de 3% de assinaturas dos eleitores deste estados, e atendendo o artigo 61, parágrafo 2o. da Constituição Federal,.temos a certeza de contar com a aprovação dos Deputados Federais, Senadores e do Presidente da República, eleitos pelo voto destes cidadãos.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2007.
Mario Alberto Avelino - Presidente do Instituto FGTS Fácil e
Ricardo Patah - Presidente da União Geral dos Trabalhadores

 

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