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Nos 40 anos de existência do FGTS (começou em janeiro de 1967), o tralhador perdeu R$ 197 bilhões, com as FRAUDES, ERROS OPERACIONAIS e DESCASO DOS GESTORES DO FGTS, principalmente pela falta de conhecimento e acomodação do próprio trabalhador. Segue abaixo as principais situações de perda, como recuperar o dinheiro perdido e como evitar que estas situações aconteçam.

IMPORTANTE: O trabalhador tem até 30 anos para recuperar qualquer perda do seu dinheiro no FGTS.

Expurgo dos Planos Econômicos Verão e Collor I.
Sonegação / Inadimplência - o não recolhimento do FGTS pelas empresas
Aplicação de índices de correção monetária menores que os devidos
Erros operacionais ocorridos na atualização das contas pelos bancos responsáveis
A não aplicação de juros progressivos
Atualização indevida dos saques para financiamento de casa própria
Saques feitos por quadrilhas que roubam o FGTS
Pagamento dos 40% sobre o saldo do FGTS a título de indenização
Contas desaparecidas
Contas que podem ser sacadas e ainda não foram
Quem ganha quando você perde dinheiro do seu FGTS
Quem são os culpados pelas irregularidades no FGTS
Sugestões para o Governo eliminar as irregularidades no FGTS
Sugestões para o trabalhador ajudar a eliminar as irregularidades do FGTS
Procedimento padrão para recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

Expurgo dos Planos Econômicos Verão e Collor I.

O FGTS Fácil permite que você consulte ou emita a qualquer momento um extrato com o saldo atualizado mensalmente, acrescido das perdas causadas pelos expurgos dos Planos Econômicos.

Os índices de expurgos pelo programa são:
- 01/03/1989 Plano Verão: 16,64%
- 02/05/1990 Plano Collor I: 44,80%.

que geraram uma perda total de 68,90% sobre os saldos existentes até 02/04/1990. Clique aqui e veja um exemplo de extrato oficial comparado com um sem expurgo, emitido pelo FGTS Fácil.

Caso você deseje emitir extratos com índices diferentes dos usados pelo FGTS Fácil ou calcular também os planos Bresser e Collor II, você pode adquirir o programa SUFGTS, onde você determina os índices de expurgos a serem usados.

Para calcular e obter maiores informações sobre os expurgos clique aqui.

Sonegação / Inadimplência - o não recolhimento do FGTS pelas empresas

Este é um dos principais motivos de perda do trabalhador no FGTS. Para se ter uma idéia, calcula-se que mensalmente pelo menos 140.000 (cento e quarenta mil) empresas em todo país não recolham regularmente o FGTS.
Em Março de 1995 a CEF divulgou que foram depositados R$ 718.000.000,00 (setecentos e dezoito milhões de reais) na conta do FGTS, quando deveriam ter sido depositados R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), o que dá uma inadimplência de mais de 50% (cinquenta por cento).

Será que sua empresa deposita regularmente o seu FGTS?

Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

  1. Reconstitua sua conta no FGTS com o FGTSFÁCIL, e emita um extrato analítico com o saldo atualizado até a presente data.

Solicite um extrato analítico a Caixa Econômica Federal (CEF), e compare com o extrato do FGTSFÁCIL, para saber quanto você perdeu.

A) Empresa não deposita o FGTS - Conta Ativa
Neste caso o trabalhador continua trabalhando na empresa.
A melhor solução é:
- Denunciar a CEF, levando os extratos das contas.
- Denunciar ao Sindicato da Categoria,de forma anônima, pois existe risco de a empresa, identificando o denunciante, persegui-lo até mandá-lo embora, ou aindfa comunicar a empresa para que ela regularize os depósitos.

B) Empresa não depositou o FGTS - Conta Inativa ou já sacada
Neste caso o trabalhador não trabalha mais na empresa, e pode fazer denúncia claramente
- Pedir a acerto à empresa onde se trabalhou. Caso não resolva
- Denunciar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Denunciar ao Sindicato da Categoria e exigir providências
- Exigir o pagamento da diferença dos 40% (artigo 18)* sobre os valores não depositados e corrigidos, caso tenha sido demitido da empresa sem justa causa

* Artigo 18 da Lei 8.036 de 11/05/1990, que determina as normas do FGTS

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Aplicação de índices de correção monetária menores que os devidos

Nos mais de 30 (trinta) anos de FGTS, o governo, além dos expurgos dos planos econômicos citados no item anterior, aplicou muitas vezes índices menores que os devidos. Para se ter uma idéia, num comparativo entre o índice de correção do FGTS, o INPC* e IPCA* do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e o IGP* da FGV (Fundação Getúlio Vargas), no período de 1980 a 1994, o FGTS rendeu menos:

- 331% em relação ao IGP
- 185% em relação ao IPCA
- 162% em relação ao INPC

Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

A única maneira de combater esta situação é pela conscientização dos Trabalhadores, dos Sindicatos e Associações dde Classe, para que acompanhem o Índice de Atualização Monetária (TR - Taxa Referencial) aplicado mensalmente.
Quando houver índices menor que o devido, estas entidades devem entrar com uma Ação Coletiva de Perdas contra à CEF, via PROCOM ou advogados particulares, exigindo a solução imediata da correção. Com relação às perdas passadas, a solução é também entrar com um Processo Judicial contra à CEF.

INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IGP - Índice Geral de Preços.

Veja quanto você perdeu no seu FGTS, com o FGTSFÁCIL

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Erros operacionais ocorridos na atualização das contas pelos bancos responsáveis

Podem ocorrer porque:

- Houve um erro de lançamento de depósito indevido.
Exemplo: o valor do depósito era R$ 85,00, e foi lançado na conta R$ 58,00
- A empresa depositou o FGTS, mas não aparece o depósito na conta
- Foi aplicado um índice de atualização monetária errado

Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

As situações acima podem ocorrer em Contas Ativas e Inativas ou Contas já sacadas.

O primeiro passo é tirar um extrato com o FGTSFÁCIL, em seguida proceder conforme as situações abaixo:

A) Procedimento para Contas Ativas:
- Solicitar à empresa a correção da conta junto à CEF, levando o extrato emitido pelo FGTSFÁCIL.
- Se não resolver o problema, ir diretamente à CEF;

B) Procedimento de Contas Inativas:
- Ir diretamente à CEF com extrato da conta reconstituida pelo FGTSFÁCIL e o extrato emitido pela CEF para pedir o acerto da conta;
- Se não resolver o problema, ir ao Sindicato da Categoria.

C) Procedimentos para contas já sacadas
- Tirar um extrato analítico da conta pelo FGTSFÁCIL;
- Usar o FGTSFÁCIL, conforme capitulo 6.1 do E-Book , e tirar um extrato da diferença corrigida até a presente datal;
- Juntar os extratos acima, mais o documento de saque da época e ir a CEF, para que ela pague a diferença do valor devido;
- Se não resolver o problema, solicitar ao Sindicato da Categoria;
- Se ainda não tiver resolvido a questão, abrir um processo através de um advogado particular.

Fiscalize seu dinheiro no FGTS com o FGTSFÁCIL

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A não aplicação de juros progressivos

Significa que as contas do FGTS de trabalhadores que optaram pelo FGTS entre 02/01/1967 e 31/12/1973 (Lei 5.958) retroagindo a opção a 1967 têm o direito a juros anuais de:
- 3% (três por cento), do primeiro ao segundo ano da conta;
- 4% (quatro por cento), do terceiro ao quinto ano da conta;
- 5% (cinco por cento), do sexto ao décimo ano da conta;
e de 6% (seis por cento) a partir do décimo ano da conta, e não de 3% (três por cento) como recebem atualmente, o que da a diferença substancial. Estes juros só são válidos enquanto a conta estiver ativa. A partir do momento que ela se torna inativa, os juros voltam a ser de 3% ao ano. A maioria dos trabalhadores que se encontram nessa situação hoje são aposentados ou já morreram. De qualquer forma, os aposentados, trabalhadores e o os dependentes legais (em caso de morte) têm todo direito de ainda reivindicar esta diferença pois a prescrição para este tipo de ação é de 30 (trinta) anos.

Exemplo: Para um conta ativa no período de Julho/1972 a Agosto/1996, a não aplicação dos juros progressivos gerou uma perda de 26% (vinte e seis por cento), isto é, se hoje um trabalhador possui um saldo de R$ 12.600,00, o que dá um perda de R$ 2.600,00

Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

  1. Emitir o extrato com os juros progressivos pelo FGTSFÁCIL;
  2. Solicitar um extrato analítico na CEF, comparar com o emitido pelo FGTSFÁCIL, para ver o valor da perda;
  3. Ir ao sindicato da categoria, para que este entre com uma ação junto à CEF;
  4. - Se não resolver o problema, abrir um processo com advogado particular.

Obs.: Se você for demitido sem justa causa, a empresa terá que lhe pagar a diferença da indenização dos 40%

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Atualização indevida dos saques para financiamento de casa própria

Este erro ocorreu e continua ocorrendo com a maioria dos trabalhadores que sacaram o FGTS para aquisição da casa própria. A perda se dá se um funcionário for demitido sem justa causa, pois neste caso ele tem direito a 40% (quarenta por cento) de indenização paga na rescisão sobre o saldo total da conta do FGTS, desconsiderando os saques. Acontece que o saldo apresentado pela CEF nesta situação está menor, em função de a CEF e bancos responsáveis pelo FGTS não terem corrigido devidamente os saques com Juros e Atualizações Monetárias.
Como exemplo real, o SR. Antônio C.B. Andrade em 10/12/1995 levantou saldo do FGTS para efeito de rescisão obtendo os seguintes valores:

A) saldo sem saque pelo FGTSFÁCIL 83.165.56
B) Saldo conforme extrato da CEF 19.282,56
Saque na vigência - Extrato CEF 45.163,61
C) Diferença na saldo (A-B) 18.639,38
D) Perda no cálculo dos 40% 7.475,76

A CEF reconhece este erro, mas só toma providências para acerto se o trabalhador solicitar.

Reconstitua seu saldo para efeito de rescisão com o FGTSFÁCIL.

Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

  1. Emitir um extrato do FGTS pelo FGTSFÁCIL, para saber o valor correto do saldo.
  2. Solicitar um extrato na CEF, para comparar com o do FGTSFÁCIL , para saber o valor da perda.
  3. Preencher o formulário "Atualização de Saque em Vigência" e proceder conforme Pagamento dos 40% sobre o saldo do FGTS a título de indenização que veremos mais adiante.

Obs.: Este procedimento é válido mesmo que a conta já tenha sido sacada

No e-book Ganhe Dinheiro com seu FGTS, tem todo o procedimento para solicitar o extrato do FGTS.

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Saques feitos por quadrilhas que roubam o FGTS

É a famosa márfia do FGTS, que saca o FGTS do trabalhador, falsificando os documentos, como se ele tivesse sido demitido ou aposentado. Quando o trabalhador (vítima) vai sacar seu FGTS, verifica que a conta já foi sacada. Normalmente, estas quadrilhas têm funcionários da própria CEF e até do INSS envolvidos.
Para se ter uma idéia, no período de Dezembro/95 a Novembro/96 (12 meses), foram fraudados mais de 3 milhões reais. De acordo com a CEF, só no Rio de Janeiro existe uma média de 15 casos por mês.

Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

  1. Emitir um extrato atualizado de sua(s) contas no FGTs, com o FGTSFÁCIL;
  2. Com este extrato ir a CEF.

A CEF admite que o melhor fiscal das contas do FGTS é o próprio trabalhador. As formas para fiscalizar suas contas são:
- Possuindo o cartão do trabalhador, emitir mensalmente um extrato da conta e verificar se ele está correta.
- Caso não possua cartão do trabalhador, e não receba o extrato de 2 em 2 meses em sua casa, solicitar em qualquer agência da CEF a regularização de seus dados, para receber esse extrato
- Se o trabalhador verificar qualquer irregularidade no saldo de suas contas do FGTS, deve informar imediatamente a demora aproximadamente 60 dias e a CEF devolve o dinheiro roubado, se não for detectada a participação do titular da conta na fraude. Confirmada a irregularidade, o caso é encaminhado à Polícia Federal, que abre inquérito baseado no artigo 171 (estelionato) do Código Penal.
- S e a CEF não resolver a questão, procurar o Sindicato da Categoria.

Reconstitua sua conta no FGTS com o FGTSFÁCIL.

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Pagamento dos 40% sobre o saldo do FGTS a título de indenização

Esta perda ocorre pelo fato de a empresa ter calculado a indenização sobre um saldo menor que o devido. Os motivos principais são;

- A Empresa não deposita (ou não depositou) regularmente o FGTS - Inadimplência
- Podem ter ocorridos saques para financiamento de imóveis, e os mesmo não terem sido devidadamente corrigidos para recompor o saldo total. Neste caso, preencher o formulário "Atualização de Saque na Vigência"
- Erro na atualização do saldo do FGTS pelos órgãos responsáveis
- Juros progressivos não aplicados
- Recuperação das perdas dos expurgos dos planos econômicos


Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

- Reconstituir sua conta com o FGTSFÁCIL e emitir um extrato com o saldo correto.

- Ir à empresa com extrato reconstituido e pedir o pagamento da diferença corrigida com juros e correção monetária.

Se a empresa não quiser pagar, adotar os seguintes procedimentos:
- Inicialmente ir ao Sidicato da Categoria, para que ele tome as ações devidas
- Denunciar a irregularidade à CEF ou ao Ministério do Trabalho
- S e ainda não tiver resolvido o probema, mover uma ação com um advogado particular

Reconstitua seu saldo para efeito de rescisão com o FGTSFÁCIL.

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Contas desaparecidas

Em 1991 houve a centralização das contas do FGTS na CEF, ou seja, antes desta data o FGTS era gerenciado pelos bancos credenciados e pelo BNH (Banco Nacional de Habiltação). Neste processo muitas contas desapareceram, por erros de transferência como:
- troca de número da carteira de trabalho
- mudança de nome do trabalhador por casamento
- dados cadastrais errados, etc...


Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

- Reconstituir suas contas com o FGTSFÁCIL para saber o saldo atualizado das contas desaparecidas.

- Neste caso, ir a CEF com carteira de Trabalho, e preencher o formulário "Solicitação de Extrato Analítico". e encaminhar à propria CEF, se for uma conta aberta depois de1991
- Se for uma conta anterior a 1991, preencher o formulário de "Localização de Conta"
- Se não resolver o problema, recorrer ao Sindicato da Categoria.

Emita você mesmo seus extratos para recuperar seu dinheiro no FGTS com o FGTSFÁCIL.

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Contas que podem ser sacadas e ainda não foram

São contas que continuam inativas na CEF, e que poderiam ter sido sacadas, e não foram por desconhecimento ou descaso do trabalhador. Existem hoje em dia pelo menos 60 milhões de contas inativas que estão a disposição dos trabalhadores ou seus dependentes. Além decontas ativas que poderiam ser também sacadas para aquisição da casa própria.

- Quantos trabalhadores sonham em comprar um imóvel, e desconhecem que podem usar o seu FGTS?
- Quantas contas inativas devem existir pelo fato de o titular da conta ter falecido, e seus dependentes não saberem desse dinheiro?
- Quantos trabalhadores estão com AIDS ou CÂNCER, precisando de dinheiro para tratamento da doença, desconhecem que podem sacar totalmente o FGTS?

Como recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas

Neste caso, basta o trabalhador ou dependentes se movimentarem para sacar estas contas

* Saiba quanto você deve ter no FGTS com o FGTSFÁCIL.

Observações Gerais:

1) Foi divulgado pela impresa que o prazo para reclamar a reintegração da perda dos Expurgos de Planos Econômicos expirava em 5 (cinco) anos após a criação dos planos. O prazo para entrar com qualquer ação de perda no FGTs é de 30 anos, com base no artigo 55, transcrito abaixo, do Decreto-Lei 99.684

"O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto do título Vll da CLT, respeitando o previlégio do FGTS à prescrição trintenária", ou seja: 30 anos!

2) A princípio, qualquer investimento no mercado rende mais do que a correção aplicada pelo governo, que é TR (Taxa Referencial) + Juros anuais de 3% (três por cento)
Exemplo:
- Caderneta de poupança: TR + 6% de juros anuais
- retirada do FGTS para compra da casa própria; etc.

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Quem ganha quando você perde dinheiro do seu FGTS

Quando você perde dinheiro do seu FGTS, do outro lado alguém esta ganhando. E os ganhadores são:

1- As EMPRESAS que:
Não depositam o FGTS do trabalhador e pagam a indenização dos 40% na rescisão sobre um saldo menor.

2- O GOVERNO que:
- aplica expurgosque índices de atualização do FGTS, como nos Planos econômicos Bresser, Verão e Collor;

- aplica índices de Correção Monetária inferiores aos devidos;

- que usa os recursos do FGTS em outras áreas / investimento, que não tem nada a ver com o FGTS, ou para cobrir os rombos de déficits gerados por umamá administração;

3- AS QUADRILHAS que:
roubam o FGTS, falsificando os documentos do trabalhador e sacando o Fundo de Garantia indevidamente.
Quando o trabalhador vai sacar, não há mais dinheiro algum.

Veja quanto você perdeu no seu FGTS, com o FGTSFÁCIL

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Quem são os culpados pelas irregularidades no FGTS

Os culpados pela irregularidades no FGTS são:

A) O GOVERNO, por não agir rigorosamente contra as empresas que não recolhem o FGTS do trabalhador.

- A Caixa Econômica Federal sabe mensalmente quais são as empresas que não recolhem o FGTS ou que estão recolhendo de forma irregular, através de troca de informações com o MInistério do Trabalho.

- Mensalmente, as empresas são obrigadas a enviar ao ministério do Trabalho a Relação de Admitidos e Demitidos, informando os trabalhadores que foram admitidos e demitidos no mês e qual o salário recebido por cada um deles, a data de admissão ou demissão, e o motivo da demissão. Esses dados são suficientes para ter uma idéia se os valores recolhidos do FGTS estão corretos. Além de anualmente poder checar com a RAIS (Relação Anual de Informações Salariais) os valores exatos que foram base para o cálculo do FGTS, mês a mês.

- O órgão responsável pela fiscalização do FGTS é o Ministério do Trabalho e Previdência Social, que não cumpre seu papel de forma adequada, por fatores como:

- Quadro insuficiente de fiscais;
- Corrupção de alguns fiscais, que aceitam receber propina em troca da não autuação da empresa, o que cria no empregador que não cumpre suas obrigações a imagem de um governo desorganizado, corrupto e que face a este e outros fatores nunca será punido.
- E caso seja descoberta A inadimplência ou sonegação, o empresário sabe que poderá parcelar seu débito com o FGTS em até 180 (cento e oitenta) meses.

Além disso é interessante para alguns governantes que o trabalhador continue desconhecidos O QUE É O FGTS, e que seja omisso quanto aos seus DIREITOS, pos assim, eles continuarão aplicando:

- expurgos por planos econômicos;
- Índices menores que os devidos;
- e mudanças nas regras do jogo, quando forem convenientes.

B) O TRABALHADOR que:

- Continua omisso quanto aos seus direitos;
- Não exige dos órgãos que têm a obrigação de defendê-lo, como os SINDICATOS e o PRÓPRIO GOVERNO, que cumpram suas funções, para as quais os trabalhadores pagam impostos;
- Acha que não vale a pena brigar por seus direitos contra os poderosos (GOVERNO, EMPRESÁRIOS), pois eles sempre ganham por serem mais fortes.

* Não deixem que roubem seu dinheiro no FGTS, controle e fiscalize e garanta seu FGTS com o FGTSFÁCIL.

Mais detalhes veja no e-book Ganhe Dinheiro com seu FGTS.

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Sugestões para o governo eliminar as irregularidades do FGTS

A) Fazer cumprir o decreto 99.648 de 08/11/1990, que consolida as normas regulamentares do FGTS, principalmente nos artigos que tratam de:


- CERTIFICADO DE REGULARIDADE (artigos 43 a 46)

- Artigo 44 - Deveria tornar obrigatória a fixação do Certificado de Regularidade em um Quadro de Avisos, em lugar bem visível, para que todos os funcionários tomassem conhecimento.

- Artigo 46 - Mudar a validade do Certificado de Regularização de 6 (seis) meses para 3 (três) meses. A Caixa Econômica Federal ou o Ministério do Trabalho emitiria bimestralmente este Certificado, somente para as empresas que estivessem recolhendo regularmente o FGTS.
Neste caso, as empresas que não tivessem o Certificado fixado no Quadro de Avisos estariam automaticamente se denunciando a seus próprios funcionários que não háviam recolhido o FGTS.

- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (artigos 47 a 53).

Principalmente fazendo cumprir o artigo 52 que diz: "Pela infração ao disposto nos incisos l e ll do artigo 50, os diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, titulares de firma individual ou quaisquer outros dirigentes de empresa estão sujeitos À PENA DE DENTENÇÃO DE UM MÊS A UM ANO (Decreto-Lei Número 368, de 1968, artigo 4º)".

- DA FISCALIZAÇÃO (artigos 54 a 58).

- DO FUNDO E DO SEU EXERCÍCIO FINANCEIRO (artigo 59 e 60)

O Governo deveria anualmente publicar nos principais jornais do país o BALANÇO ANUAL DAS CONTAS DO FGTS, mostrando à sociedade:

a) o dinheiro arrecadado;
b) o dinheiro sacado;
c) eventuais saldos apurados nos termos do artigo 68;
d) dotações orçamentárias específicas;
e) resultados de aplicações;
f ) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos;
g) e outras receitas patrimoniais efinanceiras. Cumprindo assim o artigo 60 que diz: " O exercício financeiro do FGTS será de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
1º No final de cada exercício financeiro será realizado um balanço anual do FGTS.
2º As contas do FGTS serão escrituradas em registro contábeis próprios.", mostrando assim, a transparência das contas do FGTS.

Obs.:
1) Toda empresa que é Sociedade Anônima (S/A.), é obrigada a publicar seu balanço nos jornais.
2) Até hoje, nunca vi o governo publicar um balanço do FGTS à sociedade. SERÁ QUE O TRABALHADOR NÃO TEM DIREITO DE SABER COMO ANDA O SEU DINHEIRO?

- DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (artigos 61 e 62).

B) Tornar obrigatório nos cursos de Primeiro Grau (mais ou menos no 7º ano) e no Segundo Grau a matéria DIREITO TRABALHISTA, onde seria ensinado a todo estudante seus DIREITOS E OBRIGAÇÕES, como TRABALHADOR ou como EMREGADOR. Neste curso deveria ser mostrado:

- O que é o salário;
- Férias;
- 13º Salário;
- Como calcular hora-extra, adicional - noturno, faltas, atrasos, etc;
- Quais os deveres e obrigações do Trabalhdor;
- Quais os deveres e obrrigações do Empregador;
- O que é sindicato e suas obrigações;
- Quais os direitod\s do trabalhador na demissão;
- Como se calculam os impostos, INSS, Impostos de Renda, Imposto Sindical, FGTS, etc;

C) Demitir e pôr na cadeia os fiscais desonestos/corruptos.

Conheça tudo sobre o FGTS e a integra de lei Nº 99.684 de regulamentação do FGTS com o e-book Ganhe Dinheiro com seu FGTS.

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Sugestões para o trabalhdor ajudar a eliminar as irregularidades do FGTS

A) Acompanhar mensalmente ou bimestralmente o saldo do seu FGTS, usando:

- o FGTSFÁCIL;
- o extrato do FGTS emitido pelo Cartão do Trabalhador;
- o extrato emitido pela CEF.

E comparar os resultados do extrato emitido pelo FGTSFÁCIL com os emitidos / enviados pela CEF.

Obs.:
Para quem não tem Cartão, a CEF deve, de dois em dois meses, enviar para casa do trabalhador, extrato da conta do FGTS. Se o empregado não estiver recebendo o extrato em casa, deve pedir informações à empresa em que trabalha ou procurar a agência onde tem conta, para atualizar o endereço. O melhor é ir à própria CEF, pois muitas empresas não fazem o depósito regularmente e tentam esconder isso dos funcionários.

B) Com o FGTSFÁCIL, rever todas as contas já sacadas, e verificar se os valores já sacados estavam corretos.

C) Idem para Contas Inativas.

D) Acompanhar mensalmente o índice aplicado pelo governo para Atualização Monetária das contas do FGTS, para evitar que o governo aplique novos expurgos, pois neste caso, deve-se mobilizar os Sindicatos, Associações de Classe e Órgãos de Defesa ao Consumidor, para que estem tomem as ações necessárias.

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Procedimento padrão para recuperar o dinheiro perdido e evitar novas perdas no FGTS

 

1º - Com o FGTSFÁCIL, você deve reconstituir sua(s) conta(s), obtendo um extrato analítico e atualizado até a presente data.

2º - Solicitar um extrato analítico de conta do FGTS junto à CEF, e aos bancos credenciados, caso seja um conta anterior a Janeiro de 1992. - formulário "Pedido de Informação de Saldo de Conta Ativa e Inativa" - para contas que estão na CEF. - formulário "Localização de Conta do FGTS" - para contas em outros bancos. Modelo no e-book Ganhe Dinheiro com seu FGTS.

3º - Comparar os extratos fornecidos pelos bancos com os fornecidos pelo FGTSFÁCIL.

4º - Periodicamente (pelo menos de 2 em 2 meses), você deve receber um extrato de suas contas no FGTS. Caso isto não ocorra, e se você não possui o Cartão do Trabalhador, ir à qualquer da CEF para que ela acerte seus dados e providencie seus extratos. Verifcar se suas contas estão certas.

5º- Se você já possui o Cartão do Trabalhador, deve ir a uma agência da CEF e emitir mensalmente um extrato, para comparar com os extratos emitidos pelo FGTSFÁCIL, e verificar:

- se a empresa está depositando regularmente o FGTS;
- se sua conta não foi sacada por quadrilhas que roubam o FGTS (Máfia do FGTS);
- se não houve erro de lançamento do depósito pela CEF.

6º - Periodicamente, visitar a página do FGTSFÁCIL na Internet, para saber as novidades sobre o FGTS, e atualizar os índices de JAM.

7º - Enviar suas dúvidas / sugestões sobre o FGTS via Internet pelo E-mail: comercial@fgtsfacil.org.br

8º - Criar o hábito de guardar todos os seus recibos de pagamento (holeriths ou contracheques), recibos de férias, rescisão de contrato e a carteira de trabalho, para uma eventual comprovação de qualquer irregularidade, inclusive para o INSS, no caso de aposentadorias e benefícios.

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