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Neste tópico, você encontrará as respostas para as dúvidas mais freqüentes sobre o FGTS. Caso sua dúvida não seja sanada, favor passar um e-mail advogados@fgtsfacil.org.br

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. Antes dessa data o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol).

É facultado as empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.

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Quem faz o depósito na conta do trabalhador?

O empregador ou o tomador de serviços.

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Quando o depósito deve ser feito?

Até o dia 7 de cada mês. Qual o valor do depósito? 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

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Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Através do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço em uma agência da Caixa.

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E se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, que é responsável pela fiscalização das empresas.

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As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. Todo dia 10 recebem a correção monetária mensal mais juros de 3% a.a.

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Quais são as possibilidades de saque do FGTS?

- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Portador do vírus HIV;
- Neoplasia malígna (câncer);
- Conta inativa até 13 de julho de 1990;
- Conta inativa a partir de 14 de julho de 1990;
- Culpa reciproca ou força maior;
- Extinção total ou parcial da empresa.

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Posso sacar o FGTS por procuração?

Sim, desde que seja utilizado o modelo definido pelo Conselho Curador, é disposição nas agências da Caixa em todo o Brasil.

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Quais os documentos necessários para solicitar o saque?

1) Para o trabalhador demitido sem justa causa:
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT ou cópia de Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.

2) Para o trabalhador que tiver rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
- Comprovante de Inscriçào no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho, na qual conste anotação do contrato por prazo determinado ou Carteira de Trabalho e cópia do contrato de trabalho por prazo determinado.

3) Para o trabalhador com término de contrato a termo:
- Comprovante de Inscrisão no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT ou cópia do Contrato de Trabalho;
- Carteira de Trabalho onde conste anotação do contrato a termo ou cópia do contrato.

4) Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:
- Documento de Identidade;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Cópia da Ata da Assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

5) Para o diretor não-empregado com término de contrato a termo:
- Documento de Identidade;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Cópia da Ata de Assembléia que comprova o término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.

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Na demissão sem justa causa, eu só recebo o valor depositado na conta, ou há algum adicional?

Na demissão sem justa causa, o empregador pagará diretamente ao trabalhador uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos, realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigidos, inclusive sobre os depósitos utilizados para moradia própria.

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Onde receber?

Na agência da Caixa de sua preferência, escolhida na solicitação do saque. Nos locais onde não houver agência da CEF, o saque será efetuado no banco onde foi feita a solicitação.

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Quando receber?

Até 5 dias úteis após a solicitação do saque.

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Qual valor a receber?

O saldo da conta correspondente ao contrato de trabalho ou ao mandato no caso de diretor não-empregado.

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Posso sacar qualquer dia do mês, ou há uma data mais indicada?

O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se for de sua preferência, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros.

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O trabalhador que se aposenta também pode sacar?

O trabalhador que se aposentar com ou sem continuidade no emprego. No caso de o aposentado continuar trabalhando, só poderá sacar o FGTS referente ao período trabalhado após a aposentadoria, quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido.

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Quais os documentos necessários para o trabalhador que se aposenta solicitar o saque?

- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Certidão de Aposentadoria fornecida pelo INSS ou por Instituto oficial de Previdência estadual ou municipal, ou cópia autenticada da página do Diário Oficial onde consta a publicação do ato que aposenta o servidor público;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para saque dos depósitos realizados após a concessão da aposentadoria.

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Qual o valor que o trabalhador que se aposenta tem a receber?

O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador e que satisfaçam as exigências.

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Em que condições o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS?

O trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.

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Quais os documentos necessários para o trabalhador avulso solicitar o saque?

Se for demitido sem justa causa, ele deve apresentar:
- Documento de Identidade;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Declaração de Suspensão Total do Trabalho Avulso, preenchido pelo sindicato, em modelo padrão da Caixa.

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Qual o valor que o trabalhador avulso tem a receber?

O saldo da conta aberta pelo Sindicato que concedeu a declaração.

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No caso de falecimento do trabalhador, quem pode sacar o FGTS?

Os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes do INSS ou no documento fornecido por Orgão ou Empresa Pública a que estava vinculado, quando se tratar de trabalho regido por estatuto específico.

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Quais os documentos necessários para que os dependentes do trabalhador falecido solicitem o saque?

- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de Dependentes emitida pelo INSS ou documento fornecido por Orgão de Previdência municipal ou estadual, contendo data de nascimento e parentesco dos dependentes;
- Certidão de Nascimento dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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Qual será o valor recebido pelos dependentes de trabalhador falecido?

O saldo das contas pertencentes ao trabalhador, dividido em partes iguais entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento fornecido por Orgão ou Empresa Pública a que estava vinculado.

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Quais os documentos necessários para que trabalhador portador de vírus HIV solicite o saque do FGTS?

- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por Instituto oficial de Previdência estadual ou municipal, com menção Lei 7670.

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Qual valor o trabalhador portador de vírus HIV tem a receber?

O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

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Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de neoplasia maligna (câncer)?

O trabalhador portador de neoplasia malígna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente registrado no INSS ou no Imposto de Renda portador de neoplasia malígna.

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Quais os documentos necessários para a realização do saque por neoplasia malígna (câncer)?

- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Original e cópia do Laudo Histopatológico;
- Atestado médico ( * ) que contenha:

  • diagnóstico expresso da doença;
  • CID - Código Internacional de Doenças;
  • menção à Lei 8922 de 25/07/94; o estágio clínico atual da doença e do paciente;
  • o carimbo legível do médico com o núamero do Conselho Regional de Medicina - CRM.

( * ) A validade do atestado é de 30 dias.

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Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por neoplasia maligna (câncer)?

O saldo de todas as suas contas pertencentes, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Informação importante: No caso de saque por neoplasia malígna, o saque na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que este apresente os documentos necessários.

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No caso de conta inativa, quem pode sacar o FGTS?

a) O trabalhador com um ou mais contratos de trabalho com data de afastamento do emprego até 13 de julho de 1990, inclusive;
b) O trabalhador com um ou mais contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990 que tenha ficado, no mínimo, três anos seguidos fora do FGTS.

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Quais os documentos necessários para solicitar o saque nos casos de conta inativa?

- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Inscrição no PIS;
- Formulário de solicitação de saque de conta inativa (retirado em qualquer agência da Caixa), preenchido corretamente e assinado.

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Quando receber?

A Caixa informará ao trabalhador a data em que os valores estarão a sua disposição, através de correspondência pelos Correios.

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No caso de saldo de conta inativa, qual o valor que o trabalhador irá receber?

O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.

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Quando solicitar o saque?

A partir do mês de aniversário do trabalhador, após ter adquirido o direito ao saque.

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No caso de culpa recíproca ou força maior, quem pode sacar o FGTS?

O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido por culpa recídproca ou força maior, de acordo com Sentença da Justiça do Trabalho.

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O que é Culpa Recíproca?

Quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador foram responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho.

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O que é Força Maior?

Quando ocorre um fato imprevisável que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho, como por exemplo, a ocorrência de um incêndio.

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Quais os documentos necessários para solicitar o saque no caso de culpa recíproca ou força maior?

- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Inscrição no PIS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que reconheça a existência de Culpa Recíproca ou Força Maior.

Informação importante: No caso de Culpa Recíproca ou Força Maior, o empregador pagará uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigidos, inclusive sobre o saldo utilizado para moradia própria.

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No caso de extinção total ou parcial da Empresa, quem pode sacar o FGTS?

O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de extinção total ou parcial da empresa ou por morte do empregador individual.

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No caso de extinção total ou parcial da empresa, quais os documentos necessários para solicitar o saque?

- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Inscrição no PIS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Declaração escrita da empresa informando a sua extinção ou Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho ou Certidão de óbito do empregador individual.

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Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?

Pode ser utilizado por proponente(s) que:

a) Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.
b) Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
- no município onde pretenda efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- no atual município de residência, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, cônjuge ou companheiro, mesmo que não venham a utilizar o FGTS.

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Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?

Sim, desde que a fração ideal seja igual ou inferior a 40%.

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Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?

Sim, desde que, na qualidade de titular do imóvel, perca o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel. A perda do direito de residir no imóvel deve estar consignada no formal de partilha.

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Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?

Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.

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Pode ser utilizado o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?

Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.

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Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS?

Sim, desde que o imóvel esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor do doador.

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Ë permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado exclusivamente é moradia de familiares, dependentes do adquirente ou de terceiros?

Não, os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para moradia própria.

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Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para aquisição com recursos do FGTS?

Até R$300.000,00 ( Trezentos mil reais ).

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De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial Concluído, financiado fora do SFH?

Os recursos do FGTS podem ser utilizados:

- Na aquisição de imóvel residencial concluído, vinculado a financiamento com agentes não integrantes do SFH, tais como, PREVI, Clube Imobiliário - FUNCEF, entre outros;
- Quando parte do preço do imóvel for financiado pelo vendedor, pessoa física ou jurídica;
- Em operações realizadas no Sistema Hipotecário - SH e Carta de Crédito Caixa;
- Para complementar o valor do imóvel concluído que esteja sendo adquirido através de carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis, devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil, quando o consorciado permanecer com saldo devedor junto ao consórcio;
- Na aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s) participante(s) no mesmo contrato de financiamento ou escritura aquisitiva.

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Quais são os limites de utilização do FGTS nesta modalidade?

O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor financiado/parcelado, não pode exceder ao menor dos valores, de compra e venda ou de avaliação efetuada pela Caixa, limitado, ainda, ao valor máximo de avaliação estabelecido, R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

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De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento total do preço de aquisição de imóvel residencial concluído?

Os recursos do FGTS podem ser utilizados:
- Na aquisição de imóvel residencial concluído, à vista, havendo ou não complementação com recursos próprios;
- Para complementar o valor do imóvel que esteja sendo adquirido através de carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis, credenciada pelo Banco Central do Brasil, cuja dívida deve estar quitada junto ao consórcio, inexistindo outro financiamento complementar;
- Na aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s) participante(s) na mesma escritura aquisitiva.

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Para comprar o imóvel com recursos do FGTS é necessário ter quanto tempo de Fundo?

Adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de três anos na condição de optante pelo regime de FGTS. A comprovação será através dos dados constantes na Carteira de Trabalho ou no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente.

Para cômputo do tempo de opção é considerada a soma de todos os períodos de trabalho, na condição de optante, que o trabalhador, sucessivamente, teve em mais de uma empresa.

Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.

Tratando-se de mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de opção, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.

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Quais as modalidades de utilização do FGTS na Construção de Imóvel Residencial?

Sim, desde que haja um financiamento com um Agente Financeiro, com uma construtora ou cooperativa ou consórcio de imóveis. A empresa que estiver financiando a construção deverá apresentar cronograma de obra.

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É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?

Somente para a fração correspondente à unidade residencial.

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Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?

O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
a) No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana;
b) No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 01 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 02 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, cônjuge ou companheiro que desejar utilizar a conta vinculada do FGTS.

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Quais as modalidades de utilização do FGTS na Construção de Imóvel Residencial?

- Construção de Imóvel, financiado no SFH;
- Construção de Imóvel residencial, financiado fora do SFH;
- Aquisição parcelada de Imóvel Residencial em Construção, fora do SFH;
- Construção de Imóvel residencial, através de Programa de Autofinanciamento de Construtora, Cooperativas ou Consórcios.

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Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de Construção de Imóvel Residencial?

O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor do financiamento ou ao valor das parcelas da venda não cobertas com os recursos do FGTS, não pode exceder ao menor dos valores:
- Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no âmbito do SFH;
- O somatório dos valores previstos nas etapas do cronograma físico-financeiro a realizar;
- Valor da avaliação efetuada pela Caixa;
- Valor de compra e venda.

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É permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de lotes/terrenos, ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial/comercial ou realização de infra-estrutura?

Não, é vedada a utilização dos recursos da conta vinculada para tais fins.

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FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento?

Sim, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.

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É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de concubinato?

Sim, desde que possa ser comprovada essa união e que o(a) companheiro(a) compareça no contrato como coadquirente. O regime de concubinato é comprovado mediante apresentação de declaração firmada pelos proponentes, sob as penas da Lei, de seu endereço residencial, na qual esclarecem que a identidade de endereço decorre de união não conjugal estável, de natureza familiar, pública, estável e duradoura.

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Demais Utilização do FGTS

Sim, Os recursos do FGTS podem ser utilizados para pagamento da poupança e / ou redução de financiamento de imóvel através do SFH junto à Caixa

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O que é Carta de Crédito Caixa?

Linha de financiamento imobilário destinada ao cliente da CAIXA, pessoa física, independentemente da faixa de renda, sem vinculação com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

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Quais são as modalidades de financiamento que ela permite?

aquisição de imóvel residencial novo ou usado;
construção de imóvel residencial em terreno de propriedade do proponente; aquisição de terreno e construção de imóvel residencial;
reforma e/ou ampliação de imóvel residencial de propriedade do proponente.

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Quais são as condições básicas para se obter o financiamento?

- ser cliente da CAIXA;
- possuir idoneidade cadastral;
- possuir capacidade de pagamento;
- ser maior de 21 anos ou emancipado;
- ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente;
- não possuir financiamento imobiliário ativo na CAIXA.

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Quais são as características do financiamento?

1. Limite de financiamento

De acordo com a capacidade econômico-financeira do proponente, respeitada a quota máxima permitida.

2. Quota de financiamento

- Na aquisição de imóvel residencial novo ou usado

FINANCIAMENTO PRETENDIDO QUOTA MÁXIMA (*)
igual ou inferior a R$120.000,00 - 80%
superior a R$120.000,00 - 30%
(*) percentual sobre o menor dos valores entre o de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA e o valor de compra.

- Na construção de imóvel residencial em terreno de propriedade do proponente

FINANCIAMENTO PRETENDIDO QUOTA MÁXIMA (*)
igual ou inferior a R$120.000,00 - 80%
superior a R$120.000,00 - 50%
(*) percentual sobre o menor dos valores entre o de avaliação do imóvel considerado pronto efetuada pela CAIXA e o do orçamento aprovado.

No caso de aquisição de terreno e construção, o valor do financiamento destinado ao terreno é limitado ao menor dos valores entre o proposto e o avaliado pela CAIXA.

O valor do financiamento destinado à construção corresponde à diferença entre o financiamento máximo e o valor do financiamento destinado ao terreno.

Na reforma e/ou ampliação de imóvel residencial de propriedade do proponente, até 100% sobre o orçamento aprovado pela CAIXA, não podendo ultrapassar 50% do valor de avaliação do imóvel considerado pronto.

3. Comprometimento de renda

A prestação composta de amortização e juros pode comprometer, no máximo, 25% da renda apurada.

4.Taxa de juros

12% ao ano

5. Prazos

5.1 - De construção

máximo de 18 meses

5.2 - De reforma e/ou ampliação

máximo de 12 meses

5.3 - De financiamento

- Na aquisição de imóvel residencial novo ou usado
- Na construção de imóvel residencial em terreno de propriedade do proponente
- Na aquisição de terreno e construção de imóvel residencial


VALOR DO FINANCIAMENTO PRAZO
igual ou inferior a R$120.000,00 até 180 meses
superior a R$120.000,00 at\'e9 120 meses

- Na reforma e/ou ampliação de imóvel residencial de propriedade do proponente, até 60 meses.

O prazo do financiamento somado ao de construção ou de reforma e/ou ampliação e à idade do proponente mais idoso participante da composição de renda não pode ultrapassar 80 anos.

6. Limite de cobertura securitária

A cobertura do seguro é limitada aos seguintes valores:
Financiamento: R$ 135.000,00
Avaliação: R$ 450.000,00

Na ocorrência de sinistro nas operações que extrapolem estes limites de financiamento ou avaliação e que não possuam concordância da Seguradora na cobertura do excedente, o valor extrapolado é de responsabilidade do mutuário e herdeiros

7. Custo operacional

Na entrega da documentação, será devida taxa de serviço correspondente a 0,5% do valor do financiamento, limitada ao mínimo de R$ 200,00.

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Como são atualizados os valores financiados?

As prestações mensais são calculadas pelo Sistema SACRE e recalculadas anualmente nos dois primeiros anos e, a partir daí, trimestralmente, a depender da política econômica vigente na época.

O saldo devedor é atualizado mensalmente com base na remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no mesmo dia.

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É possível utilizar o FGTS?

Respeitadas as condições previstas na legislação pertinente, o FGTS pode ser utilizado para pagamento da parte não financiada (parcela de recursos próprios) na aquisição ou construção de imóvel.

Não é permitida a utilização do FGTS:
- para pagamento do valor de terreno;
- para pagamento de etapa de obra já executada;
- para reforma e/ou ampliação de imóvel;
- para pagamento de parte do valor das prestações durante o prazo de financiamento;
- para amortização ou liquidação do saldo devedor.

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