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O trabalhador imaginário José da Silva Xavier, admitido em 18/10/1971 e tendo optado pelo FGTS na mesma data, tem as seguintes características (sendo os juros anuais de 3%) :
O Sr. José ganhava, em média, 10 salários mínimos por mês.
Inicializou o saldo em 01/07/1985 com base em um extrato bancário da época com os seguintes valores:
DEPÓSITOS = Cr$ 5.900.000,00
JAM (Juros e Atualização Monetária) = Cr$ 3.000.000,00
A partir desta data, ele lançou os depósitos que ocorreram até o mês de Fevereiro de 1990, que foi o ultimo mês que sofreu os expurgos do Plano Collor I. Os depósitos a partir do mês de Março de 1990 não sofreram mais expurgos.
Nas datas de 01/03/1989 e 02/05/1990 ocorreram os expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I, respectivamente. No extrato SEM EXPURGOS colocamos um (+) ao lado do índice para indicar um índice que sofreu os expurgos.
Houve um saque para compra de casa própria em 15/08/1990 no valor de Cr$ 150.000,00.
O saldo disponível para saque no extrato OFICIAL até 10/08/2000 é de R$ 4.813,43, e de R$ 9.607,65 para efeito do cálculo dos 40% de indenização em caso de Demissão sem Justa Causa.
O saldo disponível para saque no extrato SEM EXPURGOS até 10/08/2000 é de R$ 11.042,82, e de R$ 15.837,04 para efeito de cálculo dos 40% de indenização em caso de Demissão Sem Justa Causa.
A perda gerada foi de R$ 6.229,39, ou seja:
PERDA NO SALDO DISPONÍVEL = 11.042,82 - 4.813,43 = R$ 6.229,39 => 129,41%.
PERDA NO SALDO PARA RESCISÃO = 15.837,04 - 9.607,65 = R$ 6.229,39 => 64,83%.
O motivo do percentual ser menor que 68,89%, que é a perda acumulada dos planos Verão + Collor I, é que os depósitos dos meses de Novembro de 1988 a Fevereiro de 1990 somente sofreram os expurgos do Plano Collor I.
Para visualizar um exemplo de Extrato OFICIAL clique aqui.
Para visualizar um exemplo de Extrato SEM EXPURGOS clique aqui.