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CALCULO DOS EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLLOR I Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 31/08/2000, reconhecendo o direito do trabalhador de reaver as perdas causadas com os expurgos dos Planos Verão e Collor I, e do STJ (Superior Tribunal Federal), confirmando os índices de perdas no total de 68,90% segue abaixo a explicação destes cálculos. Como exemplo, um trabalhador que em 01/12/1988 tinha R$ 1.000,00 (um mil reais, apesar de, na época, a moeda ser cruzados), teremos: Índices Oficiais usados pelo Governo
Sem Expurgos dos Planos Econômicos
Diferença = 3.181,49 - 1.883,71 = R$ 1.297,78 (68,90%). Para simplificar os cálculos: A) DIREITO SOMENTE PLANO VERÃO B) DIREITO SOMENTE PLANO COLLOR I C) DIREITO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR I D) Para se saber com exatidão o valor da perda, somente gerando um extrato
detalhado da seguinte forma: D.2) SALDO A PARTIR DE 02/04/1990 - SÓ PLANO COLLOR I Com os dados acima o www.fgtsfacil.org.br lhe gerará dois extratos do FGTS, um OFICIAL e outro SEM EXPURGOS atualizados até a presente data, a diferença dos dois é o valor a receber dos expurgos. Como calcular: a) saldo em 01/12/1988 / 1000 * R$ 1,24 = _________ b) saldo em 02/04/1990 / 1000 * R$ 19,39 = _________ c) soma A com B. Exemplo: a) saldo em 01/12/1988 = Cz$ 100.000,00 / 1000 = 100 * 1,24 = R$ 124,00 b) saldo em 02/04/1990 = Cz$ 100.000,00 / 1000 = 100 * 19,39 = R$ 1.939,00 c) soma de A com B = 124,00 + 1.939,00 => R$ 2.063,00. Rio de Janeiro 10/08//2001. |
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