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Agora é definitivo, com a Lei Complementar 110/01 de 29/06/2001, o Governo Federal irá pagar os expurgos dos planos econômicos Verão e Color I, no total de 68,90%.

O documento básico para o trabalhador provar que tem direito a receber o dinheiro dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, é o extrato da conta no FGTS, tanto para contas ativas, quanto para inativas, no período de 01/12/1988 à 01/03/1989 (plano Verão) e de 01/04/1990 à 02/05/1990 (plano Collor I). O trabalhador terá que solicitar este documento junto ao banco depositário da época, pois a Caixa Econômica Federal não possui estes extratos, em virtude de o FGTS ter sido centralizado na CEF a partir de 1991, data posterior aos expurgos. Cada banco possui procedimentos diferenciados para solicitação e entrega destes extratos, que apresentam o saldo em Cruzados, Cruzados Novos e Cruzeiros, que eram a moeda da época. Depois desta data, foram implantados o Cruzeiro Real em Agosto/1993, e finalmente o Real em Julho/1994.

A Caixa Econômica Federal vem desde o mes de Maio/2002, encaminhando os extratos com os calculos dos expurgos a serem pagos. As questões são:
- Você sabe se realmente tem direito ao recebimento dos expurgos? SIM ( ) - NÃO ( )
- Como proceder para pegar estes extratos nos bancos depositários? E se o banco fechou ou foi incorporado? SIM ( ) - NÃO ( )
- Qual é o valor atalizado a receber da conta em Real? SIM ( ) - NÃO ( )
- Será que o Governo vai calcular e pagar o valor corretamente? Principalmente para quem tem valores acima de R$ 1.000,00, que o pagamento será parcelado, e deverá render Correção Monetária sobre o saldo remanescente, até o pagamento total. SIM ( ) - NÃO ( )
- Vale a pena investir para ter um extrato paralelo, e poder comparar com o da CEF, e se previnir para situações de contas não localizadas? SIM ( ) - NÃO ( ).

Um dado fundamental é que o Termo de Adesão se assinado pela trabalhador, garante o direito de no prazo de 20 (vinte) anos revisar o calculo da CEF, e se o mesmo estiver errado a Caixa deverá recalcular os expurgos e pagar a diferença, portanto que o trabalhador possua um extrato histórico do FGTS na época dos expurgos, que prove erro de cálculo. Para quem possui uma ação na justiça, a única forma de fazer o cálculo é também possuindo o extrato histórico.

Para evitar toda esta dor de cabeça e garantir o valor correto do dinheiro a ser recebido dos expurgos, o site www.fgtsfacil.org.br oferece o serviço do AGENTE-FGTS, que tem por objetivos:

- Levantar o extrato original junto ao banco depositário na época. A partir do extrato fornecido pelo banco, gerar um novo extrato com os cálculos dos expurgos dos planos Verão e Collor I, atualizado até a presente data. Com isso, o trabalhador poderá:
a)
Evitar perda de tempo indo aos bancos para dar entrada e retornar para pegar o extrato;

b) Evitar gastos desnecessários, solicitando cálculos de contas, sem ter direito aos expurgos, ou solicitando páginas adicionais e desnecessárias do extrato do FGTS. Vale lembrar que os bancos cobram por página de extrato emitida;

c) Obter o valor exato e correto da restituição dos expurgos, atualizado até a presente data. E com isso garantir a integridade deste valor, ver modelo do extrato.

- Você pode ainda fazer uma Assinatura Anual no site FGTSFácil e acompanhar a atualização mensal deste valor até o efetivo pagamento pelo governo.

Clicando aqui, ou no menu a direita você tem as etapas para solicitar este serviço.

Pedido do Serviço