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VITÓRIA PARCIAL

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Hoje o Instituto FGTS Fácil, juntamente com as entidades que participaram da campanha de Abaixo Assinado Expurgos no FGTS – Pagamento já para o Aposentado” comemora uma grande vitória, pois o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 185/2004, que determina o pagamento dos Expurgos dos Planos Verão e Collor I no FGTS em uma única parcela a toda pessoa com idade a partir dos 60 anos, mudando assim a Lei 10.555 que estabelecia esta idade a partir dos 70 anos, além de também acabar com o limite da data de aniversário, que limitava o direito somente as pessoas que completassem 70 anos até o dia 30/12/2003 e, pagar aos sucessores e beneficiários dos titulares das contas falecidos o pagamento em conta única. A partir de agora o trabalhador recebe os expurgos no mês subsequente ao do aniversário, todas as pessoas que completaram 60 anos até o dia 30 de abril de 2004, já podem receber o seu dinheiro a partir do dia 20 de maio corrente. A campanha levantou de janeiro/2003 até maio/2004 um total de 40.000 assinaturas, tendo sido encaminhado desde junho/2003 ao presidente da república o pedido de edição de uma Medida Provisória. Com esta Medida Provisória o governo está beneficiando 461.651 brasileiros, aquecendo a economia brasileira em R$ 2.7 bilhões de reais, além de resgatar seu direito e fazer Justiça Social, pois se tal medida não fosse editada até janeiro de 2007, 380 mil pessoas morreriam sem receber seu dinheiro. Para conhecer a história da campanha entre no site www.fgtsfacil.org.br/abaixoassinado.

A Medida Provisória assinada também atende o Projeto de Lei 3380 que tramita na Câmara dos Deputados Federais em Brasília, e o Projeto de Lei 12/2004 do senador Paulo Paim ambos a pedido do Instituto FGTS Fácil, com base na sua campanha de abaixo assinado.

É importante frisar que esta Medida Provisória só foi criada graças ao movimento da sociedade que de forma organizada e dentro da Lei, fez um abaixo assinado solicitando que se fizesse justiça em relação a idoso. Agradeço a todas as entidades que participaram e apoiaram esta campanha, tais como:
- APÓS-VALE, APÓS-FURNAS, AMBEP, ASPAS, APÓS-CEG, APÓS-ITAIPU, UNIDAS, COBAP, FEDERAÇÃO DOS APOSENTADOS DO ESTADO DO RIO DE ANEIRO, ASAPREV, SINDICATO DOS PORTEIROS DE EDIFICO DE NITERÓI, IBMR, SEPRORJ, ASSESPRO, METRO DO RIO DE JANEIRO, FUNPERJ, DINÂMICA SISTEMAS PERSONALIZADOS LTDA., HIGH-WAY PROVEDOR, MR7, UNIKEY,
- Toda a imprensa tais como: O Estado de São Paulo, Jornal da Tarde, Folha de São Paulo, Jornal O Diário de São Paulo, Agora, O Dia, Jornal do Brasil, Extra, Diário de Pernambuco, Jornal de Brasília, O Globo, Monitor Mercantil e demais jornais em outros estados, as emissoras de Rádio e Televisão;
- A deputada federal Almerinda de Carvalho, relatora do Projeto Lei 3380, ao senador Paulo Paim, e as 40.000 pessoas que assinaram o Abaixo Assinado e permitiram sensibilizar o governo em corrigir a injustiça em relação ao idoso brasileiro.

Pessoas com direito aos expurgos que não assinaram o Acordo do Governo

A Medida Provisória só beneficia as pessoas que assinaram o acordo para receber os expurgos com o governo até o dia 30/12/2003, ou seja, existem atualmente mais de 4 milhões de pessoas com direito aos expurgos que preferiram receber pela justiça, destas calculamos que pelo menos mais 100.000 tem hoje idade a partir dos 60 anos e que neste momento tem que ter a opção de desistir de sua ação e assinar o acordo, pois na época não havia o beneficio hoje existente, não estimulando a mesma a assinar o acordo. Neste momento sugiro ao governo que neste caso, corrija a Medida Provisória dando a abertura para que estas pessoas façam esta opção, caso contrário o titular da conta deve primeiro consultar seu advogado e, se achar interessante desistir da ação, entrar com um pedido de desistência na justiça para o recebimento imediato dos expurgos, acredito que qualquer Juiz dará esta sentença a favor do solicitante de imediato, pois mais uma vez é uma questão de justiça. A base deste pedido é o que chamamos de Fato Novo, quer dizer que se existisse esta condição na época, o trabalhador poderia ter tomado uma decisão diferente.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2004.
Mario Alberto Avelino - Presidente do Instituto FGTS Fácil.

 

 

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