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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTO PARA OS IDOSOS

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1 - Quem passa a ter direito a saque em uma única parcela?
Todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos, completados até abril de 2004.

2 - E quem está prestes a completar os 60 anos?
Todo o trabalhador que completar 60 anos pode requerer o saque único no mês subsequente do seu aniversário.

3 - A idade é o único pré-requisito para receber os expurgos em parcela única?
Não. É preciso ter aderido ao acordo do governo assinando o Termo de Adesão, que foi até o dia 30/12/2003. Além disso o trabalhador precisa se enquadrar nas regras de saque do Fundo, que são, basicamente, demissão sem justa causa e aposentadoria.

4 - O pagamento único vale para quem te crédito em qualquer valor?
Na prática sim. A Lei diz que a Medida Provisória é valida para correções superiores a R$ 2.000,00. Isso porque quem tinha valores inferiores recebeu integralmente em parcela única, como prevê a Lei Complementar 110/01. Caso você tenha valor de até R$ 2.000,00 e ainda não recebeu seu dinheiro, você tem direito ao pagamento imediato em uma única parcela.

5 - Quem tem uma ação na justiça tem direito ao pagamento imediato caso tenha 60 anos ou mais?
Não. A Medida Provisória só vale para quem aderiu ao acordo do governo, cujo prazo encerrou em 30/112/2003. O que aconselhamos é consultar seu advogado e avaliar se vale a pena desistir da ação e entrar com uma petição na Justiça pedindo o cancelamento de sua ação e o pagamento imediato pelas regras do governo. É bom lembrar que neste caso, você terá o desconto do deságio que, varia de 8% à 15%, a perda dos Juros Anuais desde Agosto/2001 que equivale à 8,74% (para Juros Anuais de 3%) e 17,95% (para Juros Anuais de 6%), perda dos Juros de Mora (a cada mês que a ação está na justiça você tem mais 0,5%), além de ter que pagar os honorários do advogado que varia normalmente de 10% à 20% sobre o total recebido.
Exemplo: Uma pessoa que tenha hoje R$ 30.447,00 de expurgos à receber pela justiça e que tem uma ação há 3 anos. A cada mês quea ação está na justiça rende mais 0,5% de Juros de Mora, que neste caso representa mais 18%..
- Valor à receber pela justiça: R$ 36.160,94 - 3.616,09 (exemplo de honorários de 10% do advogado) => Liquido R$ 32.544,85.

- Valor à receber pelo governo já descontado o deságio e os Juros Anuais: R$ 23.688,74 - 2.368,87 (exemplo de honorários do advogado de 10%, caso exista) => R$ 21.319.87

Diferença: Pela Justiça o trabalhador receberá mais R$ 11.224,98, só que não sabe quando sairá o dinheiro, e pelo governo receberá tudo no máximo em um mês, a partir da decisão do juiz.

6- O que é preciso fazer para receber o dinheiro?
A partir do dia 20 de Maio de 2004, a Caixa Econôica Federal inicia o atendimento desses casos em suas agências.

7 - O saque único também vale para herdeiros de títulares das contas do FGTS que faleceram?
Sim. A Medida Provisória liberou o saque único para os herdeiros e viúvas de titulares de contas vinculadas do FGTS, independentemente da idade dos beneficiados, da idade do titular da conta e do valor a receber. Até então, a cada seis meses, todos os herdeiros precisavam comparecer à agência para receber o dinheiro, a excessão era somente se o titular da conta tinha morrido com idade a partir dos 70 anos.

8 - E se a pessoa faleceu a partir de maio de 2004?
Os herdeiros darão entrada no pedido de saque no mês sequinte ao de falecimento, com os documentos legais exigidos pela Caixa Econômica Federal, que são: docmentos pessoais dos beneficiários e uma declaração de dependentes do INSS ou de qualquer outro instituto de previdência, o importante é comprovar o reconhecimento de dependente.

9 - E se os herdeiros estão com uma ação na justiça para receber os expurgos também tem direito a pagamento imediato?
Não. Sugerimos o mesmo rocedimento da resposta 5.

10 - Como fazer para solicitar o saque único?
Aqueles que completaram 60 anos até o dia 30 de abril de 2004 e se encaixam nas regras de saque do FGTS terão o dinheiro disponível automaticamente a partir do dia 20 de maio. Basta comparecer à agência com os documentos pessoais e efetuar o saque. Quem completar 60 anos a partir de primeiro de Maio de 2004, terá de ir a agência da Caixa a partir do mês seguinte ao de aniversário e pedir a antecipação.

11 - O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal?
Sim. Ns dias 20, 21 e 24, todas as agências da Caixa estarão abrindo as portas com uma hora de antecedência para atender justamente estes casos. A abertura com uma hora de antecedência será sómente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia nos demais será em horário normal.

12 - Quem na hora da adesão optou por crédito em conta corrente também precisa ir à agência da Caixa?
Sim. A Caixa explica que a antecipação terá de ser sacada na sua rede de agências. Nesse caso, crédito em conta corrente deixa de existir automaticaente. Quem quiser, pode solicitar, na hora, DOC para uma conta corrente. Mas o serviço será cobrado a parte. Sugerimos que ninguém saia da Caixa com o dinheiro para evitar assaltos, é prefirivel fazer um DOC, depositando em sua conta corrente ou Caderneta de Poupança e depois sacar normalmente.

13 - Onde é possível tirar dúvidas?
A Caixa atende os trabalhadores ns telefones 6612-1600 (no estado de São Paulo) e no 0800574-0505 para as demais cidades e municípios. Mais informações também no site da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br.os demais

 

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