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1 - Quem passa a ter direito a saque
em uma única parcela?
Todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos, completados
até abril de 2004.
2 - E quem está
prestes a completar os 60 anos?
Todo o trabalhador que completar 60 anos pode requerer o saque único
no mês subsequente do seu aniversário.
3 - A idade é
o único pré-requisito para receber os expurgos em
parcela única?
Não. É preciso ter aderido ao acordo do governo assinando
o Termo de Adesão, que foi até o dia 30/12/2003. Além
disso o trabalhador precisa se enquadrar nas regras de saque do
Fundo, que são, basicamente, demissão sem justa causa
e aposentadoria.
4 - O pagamento único
vale para quem te crédito em qualquer valor?
Na prática sim. A Lei diz que a Medida Provisória
é valida para correções superiores a R$ 2.000,00.
Isso porque quem tinha valores inferiores recebeu integralmente
em parcela única, como prevê a Lei Complementar 110/01.
Caso você tenha valor de até R$ 2.000,00 e ainda não
recebeu seu dinheiro, você tem direito ao pagamento imediato
em uma única parcela.
5 - Quem tem uma
ação na justiça tem direito ao pagamento imediato
caso tenha 60 anos ou mais?
Não. A Medida Provisória só vale para quem
aderiu ao acordo do governo, cujo prazo encerrou em 30/112/2003.
O que aconselhamos é consultar seu advogado e avaliar se
vale a pena desistir da ação e entrar com uma petição
na Justiça pedindo o cancelamento de sua ação
e o pagamento imediato pelas regras do governo. É bom lembrar
que neste caso, você terá o desconto do deságio
que, varia de 8% à 15%, a perda dos Juros Anuais desde Agosto/2001
que equivale à 8,74% (para Juros Anuais de 3%) e 17,95% (para
Juros Anuais de 6%), perda dos Juros de Mora (a cada mês que
a ação está na justiça você tem
mais 0,5%), além de ter que pagar os honorários do
advogado que varia normalmente de 10% à 20% sobre o total
recebido.
Exemplo: Uma pessoa que tenha hoje R$ 30.447,00
de expurgos à receber pela justiça e que tem uma ação
há 3 anos. A cada mês quea ação está
na justiça rende mais 0,5% de Juros de Mora, que neste caso
representa mais 18%..
- Valor à receber pela justiça: R$ 36.160,94 - 3.616,09
(exemplo de honorários de 10% do advogado) => Liquido
R$ 32.544,85.
- Valor à receber pelo governo já
descontado o deságio e os Juros Anuais: R$
23.688,74 - 2.368,87 (exemplo de honorários do advogado de
10%, caso exista) => R$ 21.319.87
Diferença: Pela Justiça
o trabalhador receberá mais R$
11.224,98, só que não sabe quando
sairá o dinheiro, e pelo governo receberá tudo no
máximo em um mês, a partir da decisão do juiz.
6- O que é
preciso fazer para receber o dinheiro?
A partir do dia 20 de Maio de 2004, a Caixa Econôica Federal
inicia o atendimento desses casos em suas agências.
7 - O saque único
também vale para herdeiros de títulares das contas
do FGTS que faleceram?
Sim. A Medida Provisória liberou o saque único para
os herdeiros e viúvas de titulares de contas vinculadas do
FGTS, independentemente da idade dos beneficiados, da idade do titular
da conta e do valor a receber. Até então, a cada seis
meses, todos os herdeiros precisavam comparecer à agência
para receber o dinheiro, a excessão era somente se o titular
da conta tinha morrido com idade a partir dos 70 anos.
8 - E se a pessoa
faleceu a partir de maio de 2004?
Os herdeiros darão entrada no pedido de saque no mês
sequinte ao de falecimento, com os documentos legais exigidos pela
Caixa Econômica Federal, que são: docmentos pessoais
dos beneficiários e uma declaração de dependentes
do INSS ou de qualquer outro instituto de previdência, o importante
é comprovar o reconhecimento de dependente.
9 - E se os herdeiros
estão com uma ação na justiça para receber
os expurgos também tem direito a pagamento imediato?
Não. Sugerimos o mesmo rocedimento da resposta 5.
10 - Como fazer para
solicitar o saque único?
Aqueles que completaram 60 anos até o dia 30 de abril de
2004 e se encaixam nas regras de saque do FGTS terão o dinheiro
disponível automaticamente a partir do dia 20 de maio. Basta
comparecer à agência com os documentos pessoais e efetuar
o saque. Quem completar 60 anos a partir de primeiro de Maio de
2004, terá de ir a agência da Caixa a partir do mês
seguinte ao de aniversário e pedir a antecipação.
11 - O saque pode
ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal?
Sim. Ns dias 20, 21 e 24, todas as agências
da Caixa estarão abrindo as portas com uma hora de antecedência
para atender justamente estes casos. A abertura com uma hora de
antecedência será sómente nos estados de São
Paulo, Rio de Janeiro e Bahia nos demais será em horário
normal.
12 - Quem na hora
da adesão optou por crédito em conta corrente também
precisa ir à agência da Caixa?
Sim. A Caixa explica que a antecipação terá
de ser sacada na sua rede de agências. Nesse caso, crédito
em conta corrente deixa de existir automaticaente. Quem quiser,
pode solicitar, na hora, DOC para uma conta corrente. Mas o serviço
será cobrado a parte. Sugerimos que ninguém saia da
Caixa com o dinheiro para evitar assaltos, é prefirivel fazer
um DOC, depositando em sua conta corrente ou Caderneta de Poupança
e depois sacar normalmente.
13 - Onde é
possível tirar dúvidas?
A Caixa atende os trabalhadores ns telefones 6612-1600 (no estado
de São Paulo) e no 0800574-0505 para as demais cidades e
municípios. Mais informações também
no site da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br.os demais
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