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Objetivo / O Porque da Campanha ?

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1- OBJETIVO:

Ajustar a Lei 10.555 ao Estatuto do Idoso, para que toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, que tenha mais de R$ 1.000,00 a receber dos expurgos dos planos Verão e Collor I no FGTS, receba de imediato e em uma única parcela este dinheiro.

Quando a campanha foi lançada em Janeiro/2003, o objetivo era: Solicitar ao Presidente da República a edição de uma Medida Provisória, através de manifestação popular - abaixo assinado “EXPURGOS NO FGTS, PAGAMENTO JÁ PARA O APOSENTADO”, para que todo aposentado receba de imediato e em uma única parcela os expurgos dos Planos Verão e Collor I no FGTS, independente da idade, valor a receber e/ou motivo da aposentadoria.


2- PORQUE O ABAIXO ASSINADO:

2.1 - População com mais de 59 anos de idade: 15.018.546

2.2 - Esperança de Vida:
Homens = 64,8 anos
Mulheres = 72,6 anos
Média = 68,6 anos.

2.3 - Taxa de mortalidade anual para pessoas a partir de 60 anos:
De 60 à 64 anos = 2,5% sobre 3.672.526, equivale a 91.813 mortes por ano * 4 = 367.252
De 65 à 69 anos = 1,9% sobre 2.791.120, equivale a 53.031 mortes por ano * 4 = 212.125
Total de mortes até Janeiro/2007, quando se conclui o pagamento dos expurgos = 579.377.

2.4 - Lei Complementar 110
Artigo 6º no parágrafo 6º : O títular da conta vinculada fará jus ao crédito de que trata o inciso ii do caput deste artigo, em uma única parcela, até junho de 2002, disponível para imediata movimentação a partir deste mês, nas seguintes situações:
alinea III: Se o trabalhador, com crédito de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), for aposentado por invalidez, em função de acidente do trabalho ou doença profissional, ou aposentado maior que 65 anos de idade.
Significa que quem tem acima de R$ 2.000,00 receberá o pagamento parcelado em 5 ou 7 parcelas semestrais, que serão concluídas até janeiro de 2007.

2.5 - Lei 10.555 de 13-11-2002 pagamento dos expurgos, efetiva a Medida Provisória 55.
Artigo 2º.: O titular de conta vinculada do FGTS, com idade igual ou superior a setenta anos ou que vir a completar essa idade até a data final para firmar o termo de adesão de que trata o artigo 6º. da Lei Complementar nº. 110, de 2001, fará jus ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a referida Lei Complementar, com a redução nela prevista, em parcela única, no mês seguinte ao de publicação desta Lei ou no mês subseqüente ao que completar a mencionada idade.
RESUMO: Quem completar 70 anos a partir de 31/12/2003 e tiver mais de R$ 2.000,00 recebe parcelado.


3- FUNDAMENTOS PARA O SUCESSO DO ABAIXO ASSINADO:

POPULAÇÃO BENEFICIADA: Mais de 500 mil pessoas com idade igual ou superior a 60, e com mais de R$ 1.000,00 a receber.

VERBA PARA O PAGAMENTO:
Aproximadamente R$ 3 bilhões.
- O dinheiro para este pagamento, independe de verba orçamentária.
- Origem do dinheiro: Foram criadas duas Contribuições Sociais, que vigoram desde outubro/2001, são elas:
a) 0,5% sobre os depósitos do FGTS durante 60 meses e;
b) 10% sobre a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, passando de 40% para 50%. Caso necessário o governo antecipará do Patrimônio Liquido do FGTS, estimado em R$ 13 bilhões.


4- METAS:

- Alterar a Lei 10.555 passando a idade de 70 para 60 anos, não limitando a data de aniversário até 30/12/2003 para se ter este beneficio e, estendendo também a todo beneficiário com idade a partir de 60 anos que tenha este valor a receber em função da morte do titular da conta do FGTS.
- Corrigir uma injustiça em relação aos aposentados.

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