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1- OBJETIVO:
Ajustar a Lei 10.555 ao Estatuto
do Idoso, para que toda pessoa com idade igual ou superior a
60 anos, que tenha mais de R$ 1.000,00 a receber dos expurgos dos
planos Verão e Collor I no FGTS, receba de imediato e em
uma única parcela este dinheiro.
Quando a campanha foi lançada em Janeiro/2003, o objetivo
era: Solicitar ao Presidente da República a edição
de uma Medida Provisória, através de manifestação
popular - abaixo assinado “EXPURGOS NO FGTS, PAGAMENTO JÁ
PARA O APOSENTADO”, para que todo aposentado receba de imediato
e em uma única parcela os expurgos dos Planos Verão
e Collor I no FGTS, independente da idade, valor a receber e/ou
motivo da aposentadoria.
2- PORQUE O ABAIXO ASSINADO:
2.1 - População com mais de 59 anos de idade: 15.018.546
2.2 - Esperança de Vida:
Homens = 64,8 anos
Mulheres = 72,6 anos
Média = 68,6 anos.
2.3 - Taxa de mortalidade anual para pessoas a partir de 60 anos:
De 60 à 64 anos = 2,5% sobre 3.672.526, equivale a 91.813
mortes por ano * 4 = 367.252
De 65 à 69 anos = 1,9% sobre 2.791.120, equivale a 53.031
mortes por ano * 4 = 212.125
Total de mortes até Janeiro/2007, quando se conclui o pagamento
dos expurgos = 579.377.
2.4 - Lei Complementar 110
Artigo 6º no parágrafo 6º : O títular da
conta vinculada fará jus ao crédito de que trata o
inciso ii do caput deste artigo, em uma única parcela, até
junho de 2002, disponível para imediata movimentação
a partir deste mês, nas seguintes situações:
alinea III: Se o trabalhador, com crédito de até R$
2.000,00 (dois mil reais), for aposentado por invalidez, em função
de acidente do trabalho ou doença profissional, ou aposentado
maior que 65 anos de idade.
Significa que quem tem acima de R$ 2.000,00 receberá o pagamento
parcelado em 5 ou 7 parcelas semestrais, que serão concluídas
até janeiro de 2007.
2.5 - Lei 10.555 de 13-11-2002
pagamento dos expurgos, efetiva a Medida Provisória 55.
Artigo 2º.: O titular de conta vinculada do FGTS, com idade
igual ou superior a setenta anos ou que vir a completar essa idade
até a data final para firmar o termo de adesão de
que trata o artigo 6º. da Lei Complementar nº. 110, de
2001, fará jus ao crédito do complemento de atualização
monetária de que trata a referida Lei Complementar, com a
redução nela prevista, em parcela única, no
mês seguinte ao de publicação desta Lei ou no
mês subseqüente ao que completar a mencionada idade.
RESUMO: Quem completar 70 anos a partir de 31/12/2003 e tiver mais
de R$ 2.000,00 recebe parcelado.
3- FUNDAMENTOS PARA O SUCESSO DO ABAIXO ASSINADO:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: Mais de 500
mil pessoas com idade igual ou superior a 60, e com mais de R$ 1.000,00
a receber.
VERBA PARA O PAGAMENTO: Aproximadamente R$ 3 bilhões.
- O dinheiro para este pagamento, independe de verba orçamentária.
- Origem do dinheiro: Foram criadas duas Contribuições
Sociais, que vigoram desde outubro/2001, são elas:
a) 0,5% sobre os depósitos do FGTS durante 60 meses e;
b) 10% sobre a multa rescisória em caso de demissão
sem justa causa, passando de 40% para 50%. Caso necessário
o governo antecipará do Patrimônio Liquido do FGTS,
estimado em R$ 13 bilhões.
4- METAS:
- Alterar a Lei 10.555 passando a idade
de 70 para 60 anos, não limitando a data de aniversário
até 30/12/2003 para se ter este beneficio e, estendendo também
a todo beneficiário com idade a partir de 60 anos que tenha
este valor a receber em função da morte do titular
da conta do FGTS.
- Corrigir uma injustiça em relação aos aposentados.
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